Foto: Mayco Gonçalves - Reunião com o Segmento Cultural |
Quando
o Richard Madureira assumiu o cargo de Vereador do município de Santana pelo
Partido dos Trabalhados (PT) no ano de 2011 no lugar do Ver. Zé Roberto, que se
licenciou, ele protocolou importantes projetos com o intuito de valorizar e
incentivar a cultura em nosso município.
Veja abaixo os principais Projetos de Lei do Vereador
Richard Madureira para a Cultura:
1.
Projeto de Lei Nº 003/2011-CMS – Dispõe Sobre a CRIAÇÃO do Conselho
Municipal de Cultura e dá Outras Providências.
“O Conselho Municipal de Cultura
Órgão de Deliberação coletiva, normativa, orientador e fiscalizador das atividades
culturais do município de Santana, com base no disposto do Art. 162 e seguintes
da Lei Orgânica Municipal”.
“O Conselho Municipal de Cultura, com sede no município
de Santana, compõe-se de 12 (doze) membros Titulares e de 04 (quatro) suplentes,
todos nomeados pelo Prefeito de 02 (dois) anos, vedada reeleição”.
2.
Projeto de Lei Nº 007/2011 – CMS – INSTITUI a Central Cultural do
Município de Santana, e dá outras providências.
“É intitulada a Central Cultural do Município
de Santana, vinculada diretamente ao Órgão Municipal de Cultura, com a
finalidade de planejar, fomentar, coordenar, executar, difundir e acompanhar as
ações culturais do Poder Público e manifestações artístico-culturais dos
diversos segmentos da sociedade tais como carnaval, festas juninas, religiosas,
tradicionais, exposições de obras de arte, fotografia e quadros, espetáculos teatrais,
lançamento de livros e campanhas educativas, seminários, encontros e cursos
para servidores e para a população”.
3. Projeto de
Lei Nº 034/2011 – CMS – QUE AUTORIZA a Criação do Instituto Municipal de Preservação do
Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de Santana, e dá
outras providências.
“Entre as
atribuições, o órgão determinará o tombamento de bens culturais de valor
reconhecido para o município de Santana, formulará diretrizes para a política
de preservação e valorização dos bens culturais. O Instituto criará um Museu
Municipal para abrigará os bens tombados”.
Foto: Mayco Gonçalves - Reunião com o Segmento Cultural |
4. Projeto de
Lei Nº 035/2011 – CMS – QUE INSTITUI o Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
“Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura – FMC
vinculado a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento/Coordenadoria Municipal
de Cultural, com a finalidade prestar apoio financeiro a projetos de natureza
artístico-cultural e ao desenvolvimento de programas culturais, mediante a
administração autônoma e gestão dos respectivos recursos”.
5. Projeto de
Lei Nº 009/2012 – CMS – QUE INSTITUI O Registro de Bens Culturais
de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural Santanense, e dá
outras providências.
“Art. 2º - Os Bens Culturais de Natureza Imaterial
que constituam o patrimônio cultural de Santana serão registrados da seguinte
forma:
I – Livro de Registro dos Saberes, onde serão
inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – Livro de Registro das Atividades e
Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência
coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas
da vida social;
III – Livro de Registro das Formas de Expansão,
onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e
lúdicas; e
IV – Livro de Registro dos lugares, onde serão
inscritos as áreas urbanas, praças, os locais e demais espaços onde se
concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.”
6. Projeto de
Lei Nº 011/2012 – CMS – QUE INSTITUI Sistema Municipal de Cultura, Estabelece Diretrizes para as Políticas
Municipais de Cultura, e dá outras providências.
“O Sistema
Municipal de Cultura – SMC – visa proporcionar efetivas condições para o exercício
da cidadania cultural a todos os santanenses, estabelece novos mecanismos de
gestão das políticas culturais e cria instâncias de efetivas participação de
todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural, compreendendo em seu
sentido mais amplo”.
Jonas Lima da Silva
Santana, 31 de julho de 2012
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