terça-feira, 31 de julho de 2012

Projetos do Vereador Richard Madureira 13300 para a Cultura

Foto: Mayco Gonçalves - Reunião com o Segmento Cultural

Quando o Richard Madureira assumiu o cargo de Vereador do município de Santana pelo Partido dos Trabalhados (PT) no ano de 2011 no lugar do Ver. Zé Roberto, que se licenciou, ele protocolou importantes projetos com o intuito de valorizar e incentivar a cultura em nosso município.
            Veja abaixo os principais Projetos de Lei do Vereador Richard Madureira para a Cultura:     
1.    Projeto de Lei Nº 003/2011-CMS – Dispõe Sobre a CRIAÇÃO do Conselho Municipal de Cultura e dá Outras Providências.
            “O Conselho Municipal de Cultura Órgão de Deliberação coletiva, normativa, orientador e fiscalizador das atividades culturais do município de Santana, com base no disposto do Art. 162 e seguintes da Lei Orgânica Municipal”.
“O Conselho Municipal de Cultura, com sede no município de Santana, compõe-se de 12 (doze) membros Titulares e de 04 (quatro) suplentes, todos nomeados pelo Prefeito de 02 (dois) anos, vedada reeleição”.
2.    Projeto de Lei Nº 007/2011 – CMSINSTITUI a Central Cultural do Município de Santana, e dá outras providências.
            “É intitulada a Central Cultural do Município de Santana, vinculada diretamente ao Órgão Municipal de Cultura, com a finalidade de planejar, fomentar, coordenar, executar, difundir e acompanhar as ações culturais do Poder Público e manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade tais como carnaval, festas juninas, religiosas, tradicionais, exposições de obras de arte, fotografia e quadros, espetáculos teatrais, lançamento de livros e campanhas educativas, seminários, encontros e cursos para servidores e para a população”.
3.    Projeto de Lei Nº 034/2011 – CMSQUE AUTORIZA a Criação do Instituto Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental do Município de Santana, e dá outras providências.
            “Entre as atribuições, o órgão determinará o tombamento de bens culturais de valor reconhecido para o município de Santana, formulará diretrizes para a política de preservação e valorização dos bens culturais. O Instituto criará um Museu Municipal para abrigará os bens tombados”.

Foto: Mayco Gonçalves - Reunião com o Segmento Cultural 

4.    Projeto de Lei Nº 035/2011 – CMSQUE INSTITUI o Fundo Municipal de Cultura, e dá outras providências.
“Fica instituído o Fundo Municipal de Cultura – FMC vinculado a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento/Coordenadoria Municipal de Cultural, com a finalidade prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural e ao desenvolvimento de programas culturais, mediante a administração autônoma e gestão dos respectivos recursos”.
5.    Projeto de Lei Nº 009/2012 – CMSQUE INSTITUI O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que Constituem Patrimônio Cultural Santanense, e dá outras providências.
“Art. 2º - Os Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituam o patrimônio cultural de Santana serão registrados da seguinte forma:
I – Livro de Registro dos Saberes, onde serão inscritos conhecimentos e modos de fazer enraizados no cotidiano das comunidades;
II – Livro de Registro das Atividades e Celebrações, onde serão inscritos rituais e festas que marcam a vivência coletiva do trabalho, da religiosidade, do entretenimento e de outras práticas da vida social;
III – Livro de Registro das Formas de Expansão, onde serão inscritas manifestações literárias, musicais, plásticas, cênicas e lúdicas; e
IV – Livro de Registro dos lugares, onde serão inscritos as áreas urbanas, praças, os locais e demais espaços onde se concentram e se reproduzem práticas culturais coletivas.”
6.    Projeto de Lei Nº 011/2012 – CMSQUE INSTITUI Sistema Municipal de Cultura, Estabelece Diretrizes para as Políticas Municipais de Cultura, e dá outras providências.
 “O Sistema Municipal de Cultura – SMC – visa proporcionar efetivas condições para o exercício da cidadania cultural a todos os santanenses, estabelece novos mecanismos de gestão das políticas culturais e cria instâncias de efetivas participação de todos os segmentos sociais atuantes no meio cultural, compreendendo em seu sentido mais amplo”.
Jonas Lima da Silva
Santana, 31 de julho de 2012

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